Não é partida do “Dia das Mentiras” até porque a portaria (395-A/2007) que actualiza o valor das “taxas moderadoras” e cria dois outros impostos sobre os “internamentos” e as “cirurgias de ambulatório”, foi publicada hoje em DR entrando em vigor precisamente no dia 1 de Abril.
Refere no seu preâmbulo, ser necessária a revisão das taxas tendo em atenção a taxa de inflação verificada em 2006, corrigindo assim os valores praticados até à data. (portaria nº219/2006)
Consultas Externas (aumento médio) – 2,8%
Serviço domiciliário – 4,7%
Urgência (aumento médio) – 3,0%
Análises de rotina (18 análises) – 8,5%
ECG (12 derivações)– 43% ???
Rx simples – 0%
TAC – 2,9%
RMN – 3,0%
Ecografia – 3%
Endoscopia – 3,2%
Etc, etc, etc…
Com raras excepções, pela positiva e pela negativa, os aumentos foram bem aproximados da taxa de inflação de 2006 (3,1%). Mas que dizer dos salários que aumentaram 1,5%?
É que, é com este aumento salarial que os trabalhadores têm que suportar um superior aumento do custo de bens que deveriam ser considerados essenciais (ou de saúde não se estivesse a falar).
Não “alivia” ninguém ouvir dizer-se que “as novas taxas, bem como as que estão em vigor, deverão ser gratuitas para os utentes isentos, o que representa mais de metade dos utilizadores do serviço”, quando ao mesmo tempo se comunica que estes aumentos representam um acréscimo de 1,5 milhões de Euros que entram nos cofres do SNS, à custa dos doentes.
E se de um internamento hospitalar a uma cirurgia, de umas análises a um ECG está o Ministério da Saúde a falar, porque insiste Correia de Campos e a sua equipe em falar de taxas moderadoras quando a dita moderação, ou falta dela, a outros (aos requisitantes) diz respeito?
Bom senso e consideração, por quem de cuidados médicos necessita, deveriam existir. E se tais sentimentos não existem, em particular por parte de quem tem obrigação social de os ter, então apelos à solidariedade ou à compreensão para sacrifícios pedidos, porque necessários, não poderão ter entendimento e aceitabilidade.
Com estes aumentos e estes “novos impostos sobre o internamento e sobre as cirurgias, sub-repticiamente, ano após ano, com a ameaça da “sustentabilidade do SNS”, o princípio consagrado na Constituição da República que determina que o SNS é tendencialmente gratuito, a bem curto prazo será substituído, na próxima revisão Constitucional, por “tendencialmente pago”, sempre e sempre com os mesmos argumentos.
E um aviso mais é feito em “Memórias para esquecer” sobre este tema e sobre o encerramento de serviços de saúde:
"Coincidência?!?
E bem é preciso abrir os olhos.