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quarta-feira, outubro 24, 2007

liberalização das farmácias (II)


Em referência ao Post anteriormente aqui editado, sinto o dever de dar a conhecer um obrigatório esclarecimento:

Segundo o DE, em comunicado hoje divulgado, considera o Ministério da Saúde carecer de fundamento a notícia divulgada pela imprensa, de prever o MS poder vir a dar preferência aos não farmacêuticos na abertura de novas farmácias.

O que irá existir sim, segundo o MS, é “uma graduação dos concorrentes em função do número de farmácias, detidas, exploradas ou geridas, sendo graduado em primeiro lugar, em caso de igualdade, o concorrente com menor número de farmácias.”

Não há como esclarecer de que onde se lê: "prever", dever-se-á ler: "irá existir".
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Está assim reposta a verdade.
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liberalização das farmácias

Conversa da farmácia - Diógenes Paes, Jundiaí - São Paulo


"O Ministério da Saúde quer dar preferência aos não farmacêuticos na abertura de novas farmácias. Assim, estes profissionais não só perdem o exclusivo da propriedade como ficam em desvantagem competitiva nos concursos que vão ser lançados. De acordo com um projecto de regulamentação, que já foi comunicado aos parceiros do sector, os farmacêuticos podem candidatar-se às novas farmácias, mas será dada prioridade ao resto da população que queira entrar neste negócio pela primeira vez." DN

Como?
Ser declaradamente a favor dos mais desprotegidos, contra os monopólios e a favor do indefeso "resto da população", é demasiado "socialista" para ser verdade…!
Não. Não é verdade.
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segunda-feira, agosto 06, 2007

liberalização das farmácias



Retirei do Diário Diário as Beiras Online este artigo de opinião de Mário Frota (Presidente da APDC - Associação Portuguesa de Direito do Consumo) sobre a liberalização da propriedade da Farmácia de Oficina e Comunitária.


A liberalização da farmácia de oficina ou comunitária
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O Parlamento concedeu pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, autorização ao Governo para legislar em matéria de propriedade da farmácia de oficina.A Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, cometera na sua BASE III a propriedade em regime de exclusividade ao farmacêutico – e só ao farmacêutico ou a uma sociedade de farmacêuticos, se e enquanto os sócios forem farmacêuticos. E só se é farmacêutico se, após a licenciatura e o estágio profissional, a admissão à Ordem dos Farmacêuticos ocorrer.

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A farmácia de oficina tem uma função social manifesta.
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A propriedade, de harmonia com o modelo da Europa Continental, é na generalidade do farmacêutico. Que é seu director-técnico. Dessa forma, evita-se a cisão propriedade/direcção técnica, já que aos apetites do proprietário devem sobrepor-se, em tese de princípio, as coordenadas deontológicas que delimitam o exercício profissional.
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Paplowsky, professor emérito, Papa do Direito Farmacêutico francês, afirmava que a "época de ouro do charlatanismo" coincidiu sempre que a propriedade esteve nas mãos de comerciantes. A experiência, em Portugal, mostra à saciedade que nos conflitos de interesse entre o lucro e a deontologia, o lucro leva sempre a sua avante porque é o capital que manda, é a ética e a deontologia que cedem.
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Portugal – ou uma certa casta de políticos – parece não haver ainda percebido isto, razão por que se vai legislar agora de forma errónea.
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O que os alemães fizeram, em obediência à liberdade económica, à liberdade de iniciativa e a uma salutar competitividade, foi abrir as farmácias (que têm condicionantes geográficas de antanho) à concorrência (desde que a propriedade não saia das mãos dos farmacêuticos).O que permitiria instalar uma farmácia junto de qualquer outra, e que a concorrência fizesse o resto...
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"Quem tem unhas que toque viola!". Mas nas mãos do farmacêutico, sempre e só no quadro de um rigoroso e controlável exercício profissional.
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"Em equipa que ganha não se mexe"!
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Se as farmácias funcionam bem, que não haja perturbações que se introduzam nos equilíbrios.
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Já o Tribunal Constitucional (ou o seu predecessor) havia considerado constitucional a Lei de 20 de Março de 1965.
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O "ataque" à propriedade perpetrado logo no discurso de posse do chefe do governo tem o sabor não se sabe bem de quê!
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Que a política sirva só nobres objectivos que a salus publica é algo de sério em que importa atentar permanentemente!


Corroboro plenamente com esta opinião de Mário Frota.
Não só no sector das Farmácias esta problemática do lucro sem olhar à deontologia e à ética está a ser fomentada.
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