terça-feira, julho 10, 2007

fazer leis é o mais fácil...

Pouca divulgação foi dada à aprovação por unanimidade em 5 de Julho de 2007, pela Assembleia da República, da CARTA DOS DIREITOS DE ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE PELOS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.

Prevê esta lei agora aprovada:
1. Que através de portaria, o MS anualmente defina e dê a conhecer os tempos máximos de espera (discriminados por patologia ou grupos de patologia) para o atendimento nos centros de saúde, nos cuidados domiciliários ou nas consultas externas hospitalares assim como para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de internamento ou de cirurgia programada.

2. Que cada instituição de saúde prestadora de cuidados, publicamente e anualmente, dê a conhecer os seus tempos de espera enquadrados dentro dos tempos definidos pelo Governo, devendo informar circunstanciadamente os doentes da metodologia adoptada sempre que esses prazos não se verifiquem poder ser cumpridos pela instituição.

3. Que o MS apresente anualmente, à Assembleia da República, um relatório sobre a situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS, relatório que será objecto de parecer por parte da Comissão Parlamentar de Saúde.

4. O reconhecimento do direito à reclamação por parte dos doentes perante o incumprimento dos tempos de espera máximos, devendo o MS, no prazo de 180 dias, aprovar o regime sancionatório por infracção ao disposto nesta Lei.

O que ressalta de mais abrangente nesta Lei agora aprovada, para além da definição (por ora de forma gradual?) dos tempos de espera por patologia, é o alargamento às Consultas (dos Cuidados Primários às Hospitalares) bem como aos Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento, da monitorização desses mesmos tempos para a sua efectivação, monitorização esta que se encontrava até à data, através do SIGIC, limitada às listas para tratamento cirúrgico.

É de todos conhecido que se encontram “escondidas” nos Centros de Saúde e Unidades de Saúde Familiares, volumosas e bem atrasadas listas de doentes para serem observados pelas especialidades Hospitalares, listas que pela sua importância teriam mais que justificação para já terem sido enquadradas num programa especial de recuperação e de resolução, como já vem sendo feito para os tratamentos cirúrgicos.

Frequentes vezes chegam à Consulta Hospitalar doentes com consultas solicitadas pelos Centros de Saúde, com vários meses de atraso, em que a situação clínica que motivou o pedido se “auto resolveu” ou já teria sido observada e tratada por outros serviços, nomeadamente privados, mas que por “desconhecimento” ou por “segurança” o doente decide nela comparecer a pensar numa recidiva e assim poder ficar com “lugar marcado” ou continuar o tratamento então iniciado.

Mas da mesma forma preocupante é a ausência, na maior parte das Unidades Hospitalares, de uma triagem correctamente realizada, centralizadora e coordenada das Consultas Externas solicitadas que mesmo sem definição de tempos de espera máximos por patologia, conseguisse atribuir níveis de prioridade, analisadas as informações clínicas (quantas vezes ininteligíveis, escassas ou ausentes) e os exames subsidiários solicitados pelos médicos assistentes (que na maior parte dos casos, só acompanham o doente quando à consulta chega ou já estão “fora de prazo”).

Será na perspectiva da solução de parte destes problemas que o ALERT P1 está a ser instalado nas instituições prestadoras de cuidados e já a ser aplicado nalguns CS e HH públicos, software que contempla a definição de prioridades para a marcação de consultas em função de critérios clínicos protocolados e que simultaneamente permite uma avaliação em tempo real de todo o processo que medeia desde o pedido, à marcação e à efectivação da Consulta, fazendo ao mesmo tempo uma gestão dos recursos humanos e técnicos disponíveis na instituição.

Uma excelente ajuda este ALERT P1 poderá dar à implementação desta CARTA DOS DIREITOS DE ACESSO AOS CUIDADOS DE SAÚDE PELOS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE agora aprovada.

Mas se a Lei 27/99 (Programa especial de acesso aos cuidados de saúde) aprovada pela mesma Assembleia da República, obrigava o Ministério da Saúde a informar a Assembleia do estado das listas de espera para cirurgia de dois em dois meses (o que nunca terá sido cumprido por este e pelos anteriores Governos) será que estas palavras de Carmen Pignatelli,

"Fazer leis é o mais fácil … o difícil é implementar"

"Conseguem imaginar o esforço que vai ser necessário para pôr estes sistemas em marcha no terreno? São milhares de pessoas que vão ter de passar por formação"

quando se referia à "complexidade" inerente à implementação desta Carta e a só dispor o Ministério da Saúde de 6 meses para a regulamentar, prenunciam alguma intenção?
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1 comentário:

Anónimo disse...

Seria interessante reflectir, também, nos pedidos de consulta de especialidade, feitos pelos médicos de família, que muitas vezes não tem justificação clínica e são pedidos apenas por pura ignorância/ imcopetência. São os médicos que criam as listas de espera...