segunda-feira, março 31, 2008

as regras doentias do mercado

Preenchidas só dez das 115 vagas para médicos em unidades carenciadas do interior. Público
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Será com este valor hora-trabalho (11,88 €) que alguém consegue cativar o jovem profissional médico especialista, para em qualquer Hospital Público (EPE ou SPA, do interior ou dos grandes centros populacionais do país) dar inicio à sua actividade como sénior, quando, frequentes ameaças à extinção progressiva do sector público administrativo e a já crónica indefinição da necessária reestruturação das Carreiras Médicas se associam a propostas de regimes remuneratórios, “oferecidos” por Hospitais EPE, que podem atingir os 50 €/hora?

Que as diferentes empresas do sector privado da saúde o decidam fazer (porque a livre concorrência do mercado assim o permite), estão no seu direito. Mas que a mesma entidade empregadora (o Estado) o faça desta forma, quantas vezes especulativa e doentiamente concorrencional com o próprio sector público, criando gritantes disparidades remuneratórias dentro do mesmo grupo profissional e do mesmo Serviço, com competências e experiência profissional bem diferentes, é inadmissível.
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