domingo, janeiro 07, 2007

a IVG, o Dr.Miguel Leão e condenação pública



Num artigo de opinião publicado na revista da Ordem dos Médicos, nº73, Novembro de 2006 (transcrito em "médicos pela escolha"). Rosalvo Almeida (médico neurologista) analisa as implicações que o resultado do referendo sobre a despenalização da IVG podem ter no Código Deontológico do Médicos.

Perante duas posições sobre o assunto:

a) a proposta de rever o Código prevendo como sanção a “repreensão ética e pública dos médicos que intervierem na prática de abortos sem indicação (clínica)” apresentada em artigo de opinião no jornal “Publico” em 02-11-2006
b) a posição do Bastonário da Ordem dos Médicos: “um código resultante duma ética não é modificável por alterações legais que derivam da vontade da sociedade” (revista “Sábado” de 01-11-2006).

Considera Rosalvo Almeida que se a primeira proposta é incongruente, a posição do Bastonário é insustentável. E porquê?

Porque, não sendo as regras da Moral e do Direito sempre coincidentes, é que se justificam a “desobediência civil” e especificamente no caso da IVG, a “objecção de consciência”.
Porque a Ética não estabelece regras embora ajude a compreender as regras do Direito e da Moral.
E porque o Código Deontológico é uma forma particular de Direito auto-regulador da profissão médica, devendo por tal estar de acordo com o Direito geral.

Conclui Rosalvo Almeida que “a Ordem dos Médicos não poderá deixar de adaptar o seu Código Deontológico, enquanto corpo de regras que balizam os deveres próprios da profissão médica em Portugal” porque “se a Lei permitir algo que a Moral me impede, a única saída é a objecção de consciência”.

“Se a minha consciência ética não reprova os meus actos e os meus actos são legais, não admito que outros - pretensos detentores da Ética Oficial – me apontem o dedo acusatório e me condenem publicamente, mesmo que só com uma reprimenda”.

E já agora, a propósito da condenação pública do médico, Presidente do CA da ULS de Matosinhos, proposta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos – Dr. Miguel Leão – pense no que é dito no último parágrafo deste artigo, pelo seu colega Dr.Rosalvo Almeida.
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4 comentários:

naoseiquenome usar disse...

O código Deontológico dos médicos, a LEI, a IVG:
- Vamos por partes:
O direito não reflecte apenas a ordem social, ele modifica-a.
Por isso, a discussão que pode existir não é a reflectida no post, mas em relação aqueles médicos que, sabendo que o direito deixou de considerar o aborto um acto ilícito (agora até às 10 semanas, livremente e por exclusiva opção da mulher..., em consciência, decidem não o praticar.
Porque, quem, o praticar, estará a coberto da lei e nenhum Tribunal os poderá condenar.
E estas condenações públicas, não passam de ridicularias de quem não tem mais nada de útil para oferecer à sociedade, que parece ser o caso dos Srs. Drs. Miguel Leão e Pedro Nunes, nesta e noutras, semasiadas, discussões.

Questão mais delicada é a que assenta no facto de o aborto em si, agora a partir das 10 semanas, continuar a ser considerado um acto ilícito e portanto desconforme ao direito. Pelo que, insisto, esta despenalização até às 10 semanas, assente em critérios mais que duvidosos, é uma liberalização, pressupondo o desvalor da vida até esta altura (paradoxalmente continuando a atribuir-lho a partir daí).
Ou seja: até às 10 semanas, um comportamento que era contrário à ordem jurídica, passará a ser conforme com a ordem jurídica.
E hoje são as 10 semanas, amanhã serão 16 ou 20, tudo dependente de critérios de mais ou menos artifici8ais e de conveniência e não em aspectos profundos da natureza da vida do embrião.

Quanto à sua realização em estabelecimentos legalmente autorizados... bem... mais uma falsa questão. Imagine-se uma adolescente a dirigir-se a um desses estabelecimentos... precisará de autorização dos pais... pois. è isso mesmo. O aborto clandestino não diminuirá.
De resto, pela urgência da intervenção, o SNS não poderá garantir resposta e quem ganhará muito serão as clínicas privadas para o efeito concessionadas.
Quanto ao direito de opção da mulher: ... e o pai? e... o embrião?... E, quem terá o direito de falar na infelicidade de uma criança que nasce "sem condições" se nem sequer lhe é dado o direito de nascer?


... Futurismo conveniente, aceite socialmente, ou "legislação no seu tempo".

E/ou:

porque tudo isto, é artificial e socialmente conveniente,
este referendo é uma FARSA!
Que fará com que o erário público gaste mais uns milhares de euros, até que seja aprovado. Agora, ou noutro, caso o não vença.
Isto é uma questão legislativa. Não de mobilização de consciências, porque não se mobilizam legislativamente consciências.
Bastaria ao parlamento, 2 ou 3 sessões com honestidade, poupando-nos a estes gastos todos e discussões estéreis.
Em suma: DESRESPONSABILIZAÇÂO.


Bem...
o meu discurso vai longo, pravelmente pouco apelativo à leitura.
Em relação ao Código Deontológico dos Mèdicos, há que dizer, que este não é fonte de direito e portanto, a actuação dos profissionais em "desconformidade" não levará nunca a sanções. Pelo que, é ridículo, no mínimo, falar em condenações públicas.
E isto, em nada contraria o que disse antes,
Até porque, e de acordo com o que já antes escrevi num post dedicado ao assunto, lá no meu sítio, esta será sempre a minha posição:
" Chegados a este ponto, há que tomar em linha de conta a liberdade. No caso, a liberdade individual para determinar a moral da conduta, para afirmar os próprios princípios, ou seja, reconduzindo-nos à consciência, para a protecção da sua própria consciência e da sua responsabilidade, por decisão própria.
Ora,
mas esta visão não colidirá com a protecção e a salvaguarda da comunidade?
Teríamos de ir fundo, muito fundo na discussão.
Em minha opinião a ética individual em casos de condutas morais tem de prevalecer sobre uma hipotética e alegada ética comunitária que me esmague a vontade e me trate como coisa!"

Não nos inflamemos com provocações, que pretendem ser crítica, mas... não, não passam de provocações!

J.F disse...

Naoseiquenome usar:

Agradeço-lhe o comentário que fez.
Com o que nele exprime estou parcialmente de acordo e parcialmente não... mas coloquei aqui este post com um único objectivo:
o de aproveitar a opinião nele formulada

"Se a minha consciência ética não reprova os meus actos e os meus actos são legais, não admito que outros - pretensos detentores da Ética Oficial – me apontem o dedo acusatório e me condenem publicamente, mesmo que só com uma reprimenda"

e associar esta opinião (que se reportava à IVG) ao julgamento público a que um médico poderá vir a ser sujeito (e quem sabe "incriminado"), por parte de membros da sua classe, numa assembleia médica.

Mas tenho a minha posição, há muito definida, sobre a IVG.
Penso não ser com "campanhas de tipo eleitoral" com "legalização de associações pelo sim e pelo não" na Comissão Nacional de Eleições, com manifestações de rua e comícios e com "referendos" que esta questão deve ser tratada e decidida.
Mas também nada me impede que eu possa fornecer acesso à informação a quem o desejar (aos poucos que a este sítio veem parar)e ao mesmo tempo,lá fora, possa e deva expor a minha opinião.

Reafirmo não ter sido com este post, nem o será particularmente durante o que se considera "período de campanha", minha intenção lançar e alimentar o debate sobre a IVG neste espaço.

naoseiquenome usar disse...

Respeitando na íntegra a sua posição, gostaria apenas de realçar que o meu comentário, foi, também, no sentido de condenar ridicularias de "condenações públicas" sem sentido. Por isso disse e reafirmo: "E estas condenações públicas, não passam de ridicularias de quem não tem mais nada de útil para oferecer à sociedade, o que parece ser o caso dos Srs. Drs. Miguel Leão e Pedro Nunes, nesta e noutras, demasiadas, discussões."
e ainda:
"Não nos inflamemos com provocações, que pretendem ser crítica, mas... não, não passam de provocações!"

J.F disse...

Aplaudo-a naoseiquenome usar