segunda-feira, dezembro 31, 2007

a primeira das doze passas do Ministério da Saúde

Bem antes da meia noite...

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 1637/2007
de 31 de Dezembro
O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de
1 de Agosto, determina que o valor das taxas moderadoras
é aprovado por portaria do Ministro da Saúde, sendo revisto
e actualizado anualmente tendo em conta, nomeadamente,
o índice de inflação.
De acordo com o estatuído, as taxas moderadoras aprovadas
pela Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, são actualizadas
em 2,1 % valor previsto da taxa de inflação média
anual, medida pelo índice de preços no consumidor, em 2007.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º As taxas moderadoras constantes da tabela anexa à
Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março,
são actualizadas
em 2,1 %
.
.
.
.

2 comentários:

Peliteiro disse...

Pagar mais por menos.

Um bom ano.

Anónimo disse...

Novo Ano novos problemas, novas lutas.

Enviamos um Abraço pela companhia na escrita. E já agora um Bom Ano de 2008.