sábado, maio 05, 2007

as incompatibilidades no sector da saúde



Foi publicado em DR em 3 de Maio um Despacho n.º 7921/2007 assinado por Correia de Campos que tenta esclarecer dúvidas de interpretação da leitura do Despacho de 15 de Janeiro (nº 725/2007) , relativo à "incompatibilidade do exercício de funções públicas com o exercício efectivo de funções de coordenação e direcção em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde."

E que esclarece ele?

Esclarece que as Administrações das instituições de saúde públicas devem considerar incompatívies, nos termos da lei, o exercício de funções em instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde com o exercício efectivo de funções de coordenação e direcção em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde.
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Até aqui, tudo na mesma.
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Mas recuou uma vez mais CC para criar excepções:
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Podem ser autorizadas acumulações de funções nos casos em que a aplicação deste princípio inviabilize a prestação de cuidados de saúde aos utentes, em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, faça perigar o direito à saúde e ponha em causa o interesse público, autorização esta que cessa quando tal inviabilização ou perigosidade termine.
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Ao mesmo tempo considera que a actividade médica privada praticada em consultórios individuais não é abrangida por esta incompatibilidade.
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Pois é. Assim por ora, está bem melhor.
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A seguir, terminadas as insuficiências, serão as Administrações das instituições públicas de saúde menos condescendentes e a delimitação dos sectores públicos e privados na Saúde será no futuro uma realidade.
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É para isto que este Governo Socialista e o seu Ministério da Saúde tem trabalhado.
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Como para já, os profissionais não vão chegando "para as encomendas", criam-se excepções na lei já que nem mesmo com o encerramento de serviços, a sua concentração ou entrega à exploração privada (de grupos económicos ou das autarquias), a "manta não chega para cobrir o corpo todo" uma vez que quem mais dela precisa e mais interesse nela tem, a vai puxando para si.



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