"As ambulâncias de socorro vão reduzir de três para dois os membros da tripulação, ao abrigo de uma portaria hoje publicada e que pretende adequar a legislação a uma realidade já vigente em Portugal.
Para além de redefinir o número de tripulantes das ambulâncias de socorro, a portaria, determina que um dos elementos seja simultaneamente o condutor e que o outro deve ter, pelo menos, o curso de tripulante de ambulância de transporte." Diário Digital
Esta Portaria nº 402/2007 dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, vem então tornar legal a pratica ilegal denunciada por Vítor Almeida (Presidente da Associação Portuguesa de Medicina de Emergência) segundo o qual, o INEM violava a lei ao não equipar devidamente as suas 270 ambulâncias, ao mesmo tempo que a tripulação das ambulâncias de socorro que deveriam contar com três técnicos, frequentes vezes eram tripuladas só por dois, contrariando assim o estipulado pela Portaria nº1147/2001 .
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Assim sendo as ambulâncias de socorro terão a partir de agora, segundo a lei, o mesmo número de técnicos que as de transporte, fundamentando o Secretário de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado da Saúde esta redefinição do número de tripulantes, "nas boas práticas, internacionalmente definidas e na análise de custo-benefício."
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1 comentário:
Esta lei não vem alterar nada depois das asneiras que foram mandadas fazer por este pais fora como ex:o inem mandou a B.T fiscaliazar as ambulancias que eles próprios não sabiam o que pedir e mandar multa para as corpos de bombeiros onde alguns ainda as recebem,se o próprio inem não compre a dos 3 elementos como é que tem coragem de vir pedir aos bombeiros ou a outros.
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