“As especiais características do Serviço Nacional de Saúde em matéria de recursos humanos têm determinado, ao longo dos tempos, a necessidade de se adoptarem mecanismos próprios de contratação suficientemente ágeis para evitar rupturas no funcionamento dos serviços que directamente prestam cuidados de saúde.”
Assim sendo… o melhor procedimento está indicado no Decreto-Lei n.º 276-A/2007 hoje publicado, como mais uma alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
“Para satisfação de necessidades urgentes de pessoal que possam comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, os serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde podem, a título excepcional, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo, até ao prazo máximo de um ano, obedecendo a um processo de selecção simplificado precedido de publicitação da oferta de trabalho pelos meios mais adequados e de decisão reduzida a escrito e fundamentada em critérios objectivos de selecção”
RR - Guadalupe Simões
"Isto é o prelúdio daquilo que vai acontecer na Administração Pública quando entrar em vigor, no dia 1 de Janeiro, a lei que foi agora negociada e que está na Assembleia da República dos contratos de trabalho para funções públicas, em que o objectivo do Governo é, e disse-o nas reuniões, que as pessoas mudam de emprego tantas vezes, pelo menos, até adquirirem estabilidade de emprego."
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"As sereias (como as de Copenhague) eram ninfas marinhas que tinham o poder de enfeitiçar com seu canto todos que o ouvissem, de modo que os infortunados marinheiros sentiam-se irresistivelmente impelidos a se atirar ao mar onde encontravam a morte.".
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