segunda-feira, maio 28, 2007

a saúde da "flexigurança" na reforma da Função Pública

..................................................................... retirado de WEHAVEKAOSINTHEGARDEN

O projecto de Lei sobre "Regimes de vinculação, carreiras e remunerações" apresentado pelo Governo aos Sindicatos para discussão, apesar de excluir as Entidades Públicas Empresariais (EPE) (caso da esmagadora maioria dos Hospitais e dos Centros Hospitalares do SNS), como é aplicável a todos os trabalhadores da Administração Pública com vínculo público, irá afectar (ao contrário do que seria de prever) todos os trabalhadores destas instituições, nos quais se incluem os médicos, enfermeiros, técnicos superiores, administrativos, dos serviços gerais e demais trabalhadores do sector da saúde, com o referido vínculo.

É isto que o economista Eugénio Rosa conclui num estudo de análise em que chama à atenção para os desígnios que, duma forma apressada, o actual Governo pretende impor, superficializando e encurtando a discussão e a negociação do referido projecto Lei.

Retira Eugénio Rosa neste estudo as suas conclusões , resumindo-as em 17 pontos que considera, a serem aplicados, aniquiladores da estabilidade do emprego e das carreiras, condenando os trabalhadores ao arbítrio dos membros do Governo e das chefias por ele escolhidas:

1. Todos os anos os mapas de pessoal poderão ser alterados, o que determinaria uma situação de permanente precariedade e instabilidade para os trabalhadores
2. A cessação do contrato por tempo indeterminado por simples decisão do responsável máximo, tendo o trabalhador a possibilidade apenas de estar um ano na Situação de Mobilidade Especial, findo o qual seria despedido
3. O período experimental, que é um período em que o trabalhador não tem quaisquer direitos, podendo ser despedido sem qualquer indemnização, seria de um ano para todas as carreiras, que é quatro vezes superior ao do sector privado
4. A introdução de contratos a prazo mesmo no regime de nomeação, com a designação de “nomeação transitória”
5. A generalização de contratos a prazo no Administração Pública mesmo para necessidades não temporárias, o que não é permitido no sector privado
6. A introdução na Administração Pública do despedimento colectivo, do despedimento por extinção do posto de trabalho, e do despedimento por inadaptação do trabalhador, sem que se indique em que condições e quais os procedimentos a cumprir
7. As alterações nas posições remuneratórias ficariam dependentes das disponibilidades orçamentais, mesmo que o trabalhador, a nível de avaliações, obtivesse as necessárias
8. A negociação individual por escrito da remuneração
9. A contratação de trabalhadores colocados na Situação de Mobilidade Especial (SME) com remunerações inferiores aos contratados externamente
10. A violação do principio de igualdade no acesso por qualquer cidadão à Administração Pública
11. A redução arbitrária das actuais seis carreiras do regime geral a apenas a três carreiras (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional), o que determinaria grande arbítrio no sistema de equiparação e a polivalência generalizada
12. A colocação dos trabalhadores em categorias com posições remuneratórias inferiores às que auferem na transição das carreiras actuais para as novas careiras
13. A introdução do poder absoluto das chefias, já que “o conteúdo funcional da categoria a que o trabalhador tem, não podia, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudicaria a atribuição ao trabalhador de tarefas não expressamente mencionadas
14. A introdução da chamada mobilidade interna gravosa para os trabalhadores mobilizados, válida por um ano ou por prazo indeterminado
15. A redução significativa das áreas funcionais onde vigoraria no futuro o regime de nomeação (Forças Armadas, apenas dos quadros permanentes; pessoal diplomático; informação de segurança, investigação criminal, segurança pública, apenas para o pessoal operacional), transitando os actuais trabalhadores em regime de nomeação restantes (médicos, enfermeiros, técnicos superiores, técnicos administrativos, etc, etc,), “sem outras formalidades para modalidade de contrato a tempo indeterminado, mantendo apenas os regimes de cessação, de reorganização de serviços, e de colocação de pessoal em situação de mobilidade especial e de protecção social”
16. A manutenção ou integração total ou parcial ou mesmo a eliminação dos actuais suplementos remuneratórios
17. O congelamento das carreiras em mais 3 anos, a contar de 2008, ou seja, pelo menos até 2011 para a esmagadora maioria (mais de 70%) dos trabalhadores da Administração Pública.


Trata-se duma Lei, segundo António Rosa, que a ser aprovada sem as devidas alterações que se lhe exige, representará uma "negação total da Função do Direito do Trabalho na Administração Pública".

Assim se compreende a pressa com que o Governo pretende que ela seja discutida com os Sindicatos da Função Pública, ao impor unilateralmente o seu calendário de negociações e definindo previamente o número de (apenas) três reuniões para que tão importante e extensa Lei seja negociada.

Se dúvidas ainda possam existir aqui se podem ler, devidamente fundamentadas, as apreensões que Eugénio Rosa nos apresenta e que segundo ele, a serem contempladas na Lei, irão pôr “em causa a prestação do serviço público de uma forma imparcial, igual e generalizada a todos os portuguesesno qual serviço público, o SNS está incluído.

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