quarta-feira, janeiro 31, 2007

as incompatibilidades e o SNS

Está no site da FNAM um artigo de opinião escrito por Mário Jorge Neves que a propósito do recente Despacho de CC sobre as incompatibilidades(Desp.725/2007 de 15 de Janeiro), faz uma análise da actual política de Correia Campos para o sector da saúde nas suas vertentes pública (SNS) e privada, demonstrando a necessidade de medidas articuladas, sequenciais e revitalizantes do SNS que sejam consentâneas entre outros, com os objectivos definidos no Relatório elaborado pela Comissão de Revisão do Sistema de Carreiras e Remunerações da AP que afirma: "A retenção e aquisição de profissionais altamente qualificados deve ser encarada como uma necessidade estratégica (especialmente) nalguns sectores de actividade, devendo criar-se mecanismos específicos que permitam à Administração concorrer eficazmente no mercado com tais profissionais" (prof. Luís Fábrica)

AS INCOMPATIBILIDADES: QUE OBJECTIVOS REAIS?

A questão das incompatibilidades tem sido um dos mais recentes temas em discussão nesta conturbada fase que atravessa o sector da saúde.

As prévias declarações públicas do Ministro da Saúde apontaram para um certo enquadramento desta questão, mas a posterior publicação do despacho ministerial ( Despº nº 725/2007, de 15/1 ) permitiu verificar que a amplitude da medida é de muito maior alcance e coloca sérias e delicadas questões a nível da política de saúde.

De acordo com as declarações do ministro, a incompatibilidade iria abranger os médicos que acumulassem funções simultâneas de chefia em serviços públicos e em entidades privadas, mas a leitura do posterior despacho mostra uma abordagem muito diferente.

No seu curto preâmbulo, é afirmado que " o exercício de funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde ( SNS ), independentemente da sua natureza jurídica, é passível de comprometer a isenção e imparcialidade, com o consequente risco de prejuízo efectivo para o interesse público, conforme genericamente admitido no nº2 do artigo 20º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93 ".

No primeiro ponto, é afirmado que " o exercício efectivo de funções de coordenação e direcção, independentemente da sua natureza jurídica, em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais pertencentes a instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde ( SNS ) sujeitos ou não ao regime da Administração Pública, deve ser sempre considerado incompatível".

Deste modo, podemos verificar que, afinal, todos os médicos e restantes profissionais de saúde estão impossibilitados de exercerem funções de coordenação e direcção em qualquer entidade privada, mesmo que não detenham quaisquer funções análogas nos serviços públicos.

E como a redacção deste ponto é suficiente vaga, está aberta a " porta " para todas as interpretações arbitrárias que podem chegar ao extremo de considerar que a responsabilidade de um consultório individual é abrangida pela incompatibilidade.

No que se refere aos médicos, estamos perante um despacho ilegal, dado que as incompatibilidades se encontram definidas no diploma das carreiras médicas ( DL nº 73/90 ) e um despacho nunca se poderá sobrepor a um decreto-lei. Por outro lado, esta questão nem sequer foi objecto de qualquer processo de auscultação ou de negociação com as estruturas sindicais.

Como tal, está aberto, também, o caminho para a posterior e inevitável impugnação judicial.

Na sequência dos aspectos já referidos importa, então, analisar os reais objectivos e o consequente enquadramento desta medida no âmbito da política que tem vindo a ser desenvolvida pelo Ministério da Saúde.

Embora o preâmbulo do despacho pretenda passar a " mensagem " de que o seu objectivo é impedir que a isenção e imparcialidade do exercício de funções sejam comprometidas, o seu efectivo alcance visa atingir outros e bem diferentes resultados.

A vasta experiência internacional neste sector possibilita vislumbrar que outra " agenda " política está em desenvolvimento e que existem diversas formas de procurar disfarçar os verdadeiros objectivos em perspectiva.

A análise da demografia médica no nosso país permite retirar 2 conclusões essenciais: existe défice de efectivos e a estrutura etária está envelhecida.

O conhecimento da realidade de outros países mostra que as políticas neoliberais de privatização e de ampla precarização laboral só são possíveis se existir um excedente de mão-de-obra num dado sector. Esta é uma das razões, entre outras, que explicam o facto de se verificar há anos uma ampla ofensiva contra o SNS e as carreiras profissionais, sem os resultados rápidos e efectivos que o Poder político desejaria.

Se num contexto normal é defensável e lógico o princípio da progressiva separação de sectores prestadores de cuidados, na actual situação deficitária de médicos mesmo medidas que visassem este objectivo iriam conduzir a resultados opostos, ou seja, iriam traduzir-se num rápido desmoronamento do SNS e conduziriam àquilo que está referenciado na bibliografia internacional como a " desnatação " dos serviços públicos de saúde.

Esta " desnatação" foi a forma encontrada em diversos países para debilitar e extinguir progressivamente os serviços públicos de saúde e desequilibrar a rede prestadora de cuidados a favor de grandes grupos económicos.

Este despacho acaba por se inserir nesta lógica e vem também ao encontro dos desejos dos grupos económicos privados que anseiam por poder contratar médicos altamente diferenciados, a tempo inteiro, sem terem de competir com os serviços públicos de saúde em termos de garantia de estabilidade e de progressão/diferenciação numa carreira.

Numa primeira fase, estes grupos irão apresentar propostas mais aliciantes no plano remuneratório e não lhes será difícil contratar esses médicos se tivermos em conta que os salários auferidos nos serviços públicos são baixos e incompatíveis com a diferenciação técnico-científica da profissão e com as exigências de formação contínua a que estão sujeitos.

Assim, um dos objectivos deste despacho é empurrar médicos diferenciados para fora do SNS e possibilitar aos grupos económicos a tarefa de dispor de um corpo clínico qualificado que garanta a atracção de " clientes ".

Naturalmente que esta " desnatação", tal como aconteceu noutros países, vai conduzir ao posterior encerramento de serviços nos hospitais a nível de várias especialidades.

Á semelhança do que já aconteceu recentemente no nosso país com o encerramento de maternidades e com o programado encerramento de grande parte das urgências, o Ministério da Saúde virá posteriormente dizer à opinião pública que esses serviços fecharam porque não existiam médicos suficientes para os manterem em funcionamento. Ou seja, toma as medidas que determinam o encerramento dos serviços devido ao afastamento dos médicos e, depois, procura escapar ao ónus político com o argumento da falta de médicos.

O resultado prático visado é que quantos menos médicos existirem nos serviços públicos menos despesa é gerada e mais facilmente será viabilizada a actividade dos grupos económicos, que passam a hegemonizar essas áreas prestadoras de cuidados, sem qualquer competição.

É curioso referir que o relatório elaborado pela Comissão de Revisão do Sistema de Carreiras e Remunerações da Administração Pública, nomeada pelo actual Governo e presidida pelo Prof. Luís Fábrica, coloca a seguinte questão a nível das " perspectivas de evolução preconizada ":

" A retenção e a aquisição de profissionais altamente qualificados deve ser encarada como uma necessidade estratégica ( especialmente ) nalguns sectores de actividade, devendo criar-se mecanismos específicos que permitam á Administração concorrer eficazmente no mercado por tais profissionais " .

Como se pode verificar, o Ministério da Saúde, mesmo na posse de documentos tão insuspeitos como este, toma a opção deliberada de impôr a saída compulsiva de médicos com elevado nível de diferenciação, recusando desenvolver uma necessidade estratégica e eliminando a possibilidade do SNS concorrer eficazmente no mercado.

Por esta via, estes grupos passam a ter a possibilidade de imporem os seus preços e condições ao Estado, subindo substancialmente os custos globais da prestação de cuidados.

No entanto, como estes custos não são contabilizados como dívida pública e como os hospitais ficam desprovidos de várias especialidades mais geradoras de despesa pela sua elevada complexidade tecnológica, estamos perante mais um processo artificial de cumprimento das determinações da U.E. quanto ao limite das despesas públicas.

Já depois da publicação do citado despacho, o Ministro da Saúde veio afirmar publicamente que já estava em discussão com as organizações médicas a alteração dos horários de trabalho e que quem optasse por um horário de 20 horas semanais poderia, afinal, acumular funções.

Desde logo, importa referir que é falso estar em discussão qualquer proposta ministerial deste tipo, dado que o Ministério da Saúde ainda nem sequer apresentou uma proposta de protocolo negocial relativo á revisão global do DL nº 73/90.

Se esta ofensiva visa, sobretudo, o SNS e a sua adequada capacidade de resposta, importa sublinhar que a pequena e média empresa médica também não terão possibilidades de lhe escapar.

Aliás, já hoje podemos verificar que grandes grupos económicos estão a monopolizar várias áreas prestadoras de cuidados e de técnicas, destruindo ou adquirindo pequenas e médias empresas médicas e colocando os respectivos profissionais como seus assalariados.

Um dos casos elucidativos é a hemodiálise, onde 2 ou 3 empresas mutinacionais já detêm o monopólio do sector.

As ilusões empresariais de alguns sectores médicos irão desaparecer amargamente quando compreenderem que toda a lógica em desenvolvimento está inserida numa perspectiva de concentração do mercado nos grandes grupos económicos contra os quais não dispõem de capacidade competitiva.

Perante esta preocupante realidade, poucas dúvidas podem restar quanto aos reais objectivos deste tipo de medidas. Basta analisar, mesmo que superficialmente, qual o conteúdo político do pensamento e acção do actual ministro ao longo dos últimos anos para verificar que as suas preocupações não integram a revitalização e a criação de uma nova dinâmica para o SNS.

Neste sentido, alguém pode acreditar, com fundamento, que este despacho visa a isenção e imparcialidade ou, até, um contributo para a uma hipotética delimitação de sectores prestadores?

Quem se tem mostrado tão hostil ao SNS, estaria na disposição de implementar medidas que salvaguardassem os serviços públicos de saúde?

A revitalização do SNS implica um plano global de medidas articuladas e sequenciais que, nomeadamente, reestruturem os aspectos organizativos e de gestão, que possibilitem maior autonomia e responsabilização dos vários serviços, que promovam um maior reconhecimento e salvaguarda das carreiras profissionais como garantia da qualidade dos cuidados prestados, que promovam medidas de contratualização em torno de objectivos bem definidos e quantificáveis, e que acabem com o comissariado político nos serviços de saúde.

Em todo este contexto, há ainda que sublinhar que, numa perspectiva de complementaridade na prestação de cuidados, as convenções devem estar abertas aos médicos.

Estamos, pois, confrontados com uma situação complexa que exige capacidade de denúncia e de desmontagem deste tipo de medidas, bem como determinação reivindicativa na abordagem de soluções alternativas.

Sem cair no discurso corporativo, que só nos descredibiliza e facilita o aparecimento de aliados de circunstância do ministro a nível da opinião pública, teremos de empreender, em minha opinião, um processo de viragem desta política, em que os médicos terão de assumir as inerentes responsabilidades de agentes efectivos da mudança.

Da mudança para melhor, porque para pior já basta assim.

Mário Jorge Neves
Presidente do Sindicato dos Médicos da Zona Sul/ FNAM
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1 comentário:

naoseiquenome usar disse...

Estava a ver que, depois da alegada ilegalidade, mormente inconstitucionalidade do diploma, nunca mais ninguém dizia nada!!!!
Mesmo com a oferta das 20h de trabalho semanal.
Parto difícil, mas vá lá :)