segunda-feira, novembro 20, 2006

sobre as alterações ao DL 73/90


FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

COMUNICADO
CONCLUÍDAS AS NEGOCIAÇÕES COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE AS ALTERAÇÕES PONTUAIS AO DL 73/90.

Na sequência do processo negocial desencadeado pelo Ministério da Saúde, foram concluídas as negociações, a 17/11/2006, com um resultado global bastante positivo, sendo possível afirmar que as carreiras médicas foram adequadamente salvaguardadas e que a essência do decreto-lei revogado (DL 92/2001) sobre o pagamento do trabalho extraordinário prestado na urgência volta a estar em vigor para parte do universo do número de horas deste tipo de trabalho.
A comparação entre a 1ª versão deste projecto ministerial e o texto final acordado permite verificar as seguintes questões fundamentais:
1- O projecto ministerial apresentou uma redacção sobre a concessão do regime de dedicação exclusiva em que os órgãos de gestão dispunham de poderes arbitrários, sem cumprimento de prazos, sem fundamentação das decisões, limitando-se a referir que seriam aprovadas “ de acordo com as necessidades dos serviços”.
O texto acordado mantém o prazo de 60 dias para a emissão da decisão, esta tem de ser “objectivamente fundamentada” e publicitada, bem como foram mantidos os 2 requisitos anteriormente estabelecidos no DL 412/99.

2- A inclusão de um pedido de dispensa do trabalho extraordinário para os médicos do regime das 35 horas, como suposta compensação pela revogação do DL 92/2001, foi objecto de intensa discussão, dado que as excepções previstas o anulam completamente.
A FNAM continuou a insistir na absoluta necessidade em manter o pagamento do mesmo valor/hora do trabalho extraordinário na urgência, na base das 42 horas semanais, independentemente do regime de trabalho.
Esta matéria manteve-se em discussão até á apresentação da última versão do projecto, tendo a FNAM apresentado várias propostas, incluindo a própria reentrada em vigor do DL 92/2001.
Face á insistência da FNAM na discussão deste assunto, foi encontrada uma solução de compromisso negocial, na base do pagamento das primeiras 7 horas, para os colegas do regime das 35 horas semanais, pelo valor/hora do seu respectivo regime de trabalho e de todas as horas extraordinárias seguintes pelo regime das 42 horas semanais.
A FNAM, na última reunião, ainda insistiu na contraproposta de o pagamento pela tabela máxima se processar a partir das 40 horas.
Esta discordância ficou registada na acta final das negociações
Simultaneamente, a delegação ministerial acabou por aceitar a exigência da FNAM em desencadear, dentro de algumas semanas, a discussão sobre o reconhecimento do serviço de urgência como serviço especial, sujeito a um acrescido desgaste e penosidade, e dotado de um enquadramento remuneratório específico.

3- Na carreira de clínica geral/medicina familiar a modalidade de pagamento do trabalho extraordinário referida anteriormente deixa de estar ligada somente ao trabalho de urgência ( SAPs, CATUS, etc..).
No caso dos colegas do regime das 35 horas semanais, todo o trabalho extraordinário, a partir da 7ª hora, é abrangido pela modalidade de pagamento das 42 horas semanais, tendo em conta a prioridade dada ao horário programado de funcionamento dos Centros de Saúde.
Nos Centros de Saúde onde funcionam SAPs ou serviços idênticos com outras designações, aplicam-se as mesmas regras remuneratórias do trabalho extraordinário previstas para a carreira hospitalar.

4- Na carreira hospitalar, o projecto inicial propunha que as 12 horas semanais de trabalho normal na urgência fossem convertidas em 24 horas de prevenção “ por conveniência de serviço”.
Por outro lado, tinha eliminado a designação de “ período semanal máximo “ quanto a estas 12 horas de trabalho normal, o que permitiria aos órgãos de gestão a arbitrariedade de poder afectar o número de horas semanais que entendessem ao serviço de urgência.
O texto acordado estabelece a manutenção do prévio acordo do médico para que se efectue esta conversão, bem como garante que também se mantenha o período máximo semanal de 12 horas de trabalho normal na urgência.

5- No projecto inicial, tinha sido eliminada a referência expressa ao período semanal máximo de 12 horas de trabalho extraordinário na urgência.
O texto acordado salvaguarda este período semanal máximo.

6- No projecto inicial, os médicos podiam ser obrigados a prestar trabalho extraordinário na urgência em outros estabelecimentos diferentes daquele onde estão colocados, sem qualquer referência a pagamentos de despesas de deslocação e alojamento.
No texto acordado, a prestação deste trabalho depende do acordo do médico e implica o pagamento das referidas despesas.

7- O projecto inicial possuía um ponto onde era prevista expressamente “ a criação de equipas cujo horário de trabalho semanal seja afecto total ou parcialmente ao serviço de urgência”.
No texto acordado este ponto foi eliminado.

Tendo em conta as questões referidas, consideramos que o balanço global deste processo negocial é claramente positivo e demonstra um enorme empenhamento negocial da FNAM na procura de soluções quanto á firme defesa das carreiras médicas.
Relativamente á questão do modelo de pagamento do trabalho extraordinário prestado na urgência, embora tenha sido encontrada uma solução de compromisso negocial, importa sublinhar que se trata de um assinalável êxito conseguir que um diploma revogado, há cerca de 3 meses, por decisão do Conselho de Ministros seja retomado parcialmente na sequência das insistentes e firmes propostas apresentadas pela FNAM.
Aproveitamos para chamar á atenção dos colegas que no princípio do próximo ano irá ser aberto pelo Ministério da Saúde um novo processo negocial em torno da revisão global do actual diploma das carreiras médicas.
Assim, a FNAM irá realizar iniciativas de discussão sobre esta matéria com todos os colegas interessados, tornando-se indispensável uma crescente mobilização em defesa das nossas carreiras.
A mobilização reivindicativa dos médicos irá demonstrar, mais uma vez, que qualquer reforma e melhoria dos serviços públicos de saúde só é possível de concretizar se tiver a participação e o apoio dos respectivos profissionais.
20/11/2006
A Comissão Executiva da FNAM

Sem comentários: