Há muito que se fala na composição das embalagens de medicamentos no que se refere à relação número de doses/dias de tratamento necessários, no desperdício em medicamentos com o consequente encarecimento dos tratamentos, nos tratamentos incompletos, na farmácia da gaveta da mesinha de cabeceira ou no “tenho ali uma pastilha que te deve fazer bem”.
Finalmente o Decreto-lei 235/2006 que ontem foi publicado em DR, vem contemplar a possibilidade de serem fornecidas aos doentes a quantidade necessária de doses, para completar o tratamento.
Finalmente o Decreto-lei 235/2006 que ontem foi publicado em DR, vem contemplar a possibilidade de serem fornecidas aos doentes a quantidade necessária de doses, para completar o tratamento.
O vulgarmente conhecido por “unidose”.
Artigo 47.º
Dispensa de medicamentos em unidose
1 - As farmácias instaladas nos Hospitais do Serviço Nacional de saúde podem dispensar medicamentos ao público em unidose.
2 - A dispensa de medicamentos referida no número anterior é regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.
3 - Aos medicamentos destinados à dispensa em unidose nas farmácias instaladas nos hospitais do SNS não se aplica o disposto no artigo 104.º do DL 176/206 de 30 de Agosto. (necessidade de rotulagem e de folheto informativo a fornecer ao doente)
Dispensa de medicamentos em unidose
1 - As farmácias instaladas nos Hospitais do Serviço Nacional de saúde podem dispensar medicamentos ao público em unidose.
2 - A dispensa de medicamentos referida no número anterior é regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.
3 - Aos medicamentos destinados à dispensa em unidose nas farmácias instaladas nos hospitais do SNS não se aplica o disposto no artigo 104.º do DL 176/206 de 30 de Agosto. (necessidade de rotulagem e de folheto informativo a fornecer ao doente)
Mas só nas futuras farmácias a instalar por concurso nos Hospitais do SNS, tal como prevê este DL.”.
Porquê só nestas?
Mas por estranho que possa parecer:
Porquê só nestas?
Mas por estranho que possa parecer:
Artigo 46.º
Produtos
A farmácia a funcionar no hospital concedente pode dispensar os mesmos produtos cuja dispensa seja permitida nas farmácias de oficina.
Isto quer dizer que vamos ter à venda nestas farmácias “tudo e mais alguma coisa” que nas farmácias de rua se vende.
É que estas futuras farmácias dos Hospitais do SNS, como seria de esperar deste ministro, vão ser farmácias privadas iguais a tantas outras, sem tirar nem pôr, com os mesmos princípios de mercado, com o mesmo objectivo. Só que estão muito, mas muito mais perto e à mão do "consumidor" - o doente.
Está em conformidade com a entrega à exploração por privados de "mais valias" que deveriam ser públicas.
6 comentários:
mauzzzzzzinho
muito mauzinhoooooooooooo :)
Estudos internacionais revelam que a unidose não é o "ovo de Colombo" que há primeira vista parece ser. Não é só (mas também) por pressão da Indústria Farmacêutica que esta metodologia tem sido abandonada em muitos países. Os erros de medicação e a falsificação de medicamentos podem aumentar muito...
Mais lógico me parecia a introdução de embalagens contendo as unidades ajustadas às necessidades terapêuticas mais comuns. E, claro, obrigar a IF a produzi-las, as Farmácias a dispensá-las e os médicos a prescrevê-las.
As embalagens reduzidas estão sempre esgotadas no laboratório, as Farmácias não as têm em stock e os médicos escrevem sempre Cx. gd.
Com a unidose, prevejo que qualquer coisa de parecido sucederá...
Quanto às Farmácias (não diria de rua, porque assim faz lembrar quiosques, e esses sim, vendem tudo e mais uma coisa...) privadas nos Hospitais, bom, isso é uma medida populista, atabalhoada, pretendendo agradar a muitos sectores ao mesmo tempo. Portanto o resultado será uma incógnita; ainda assim arrisco-me a prever que mesmo representando um potencial acréscimo significativo de receitas para as administrações hospitalares, daqui a um ano poucas estarão em funcionamento.
errata: à primeira vista
Meu caro Peliteiro
"Os erros de medicação e a falsificação de medicamentos podem aumentar muito..." como disse, se a orientação da farmácia e os profissionais que nela trabalham não forem pessoas responsáveis,isentas e plenamente conhecedoras do que pode representar o fornecimento ao doente dum medicamento diferente do prescrito. Nas farmácias internas dos hospitais há muito que é utilizado o sistema de unidose como fornecimento diário da medicação e tem-se revelado um sistema fiável e simultaneamente controlador de gastos e de tempo (para além do médio)de tratamento. Só com uma importante diferença, é que só existe um marca comercial/genérico por princípio activo e a prescrição é feita pelo mesmo princípio activo.
Actue-se assim também em regime ambulatório, criando porque não, a exemplo do que sucede nos Hospitais, um Formulário Nacional de Ambulatório por princípio activo e revejam-se os regimes de comparticipação do Estado, previlegiando os medicamentos nele previstos.
«se a orientação da farmácia e os profissionais que nela trabalham não forem pessoas responsáveis,isentas e plenamente conhecedoras do que pode representar o fornecimento ao doente dum medicamento diferente do prescrito»
Ora é precisamente isso que está em causa. Nestas novas Farmácias em Hospitais os donos dificilmente serão Directores Técnicos e as margens de lucro serão curtas (o factor preço é decisivo para o concurso; o retorno do investimento tem que se efectuar num curto prazo de tempo; as despesas com pessoal são altas) e a gestão de recursos humanos será difícil (365 dias / 24 horas em contratos precários (não esquecer que depois de 2 a 5 anos a empresa pode ser dissolvida, e ou se fazem provisões para indemnizações, ou se fazem contractos precários)).
Então o que se espera é que a sua frase, no início, não se cumpra...
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